Inaugurar não, mas inspecionar pode

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Todos os candidatos (governador ou presidência) podem realizar visitas de inspeção à obras, mas inaugurá-las não, até as eleições de outubro próximo. A lei 9.504/97 em seu artigo 77 veda, aos candidatos à reeleição aos cargos de governadores e presidente, que participem de inaugurações de obras públicas (acabadas ou não), mas não cita limitações quanto à fazer visitações às mesmas. (Estadão – 09/07/2014)

 

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