Na disputa, venceu a companhia

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O STF colocou um ponto final na disputa pela marca Hering, cujo litígio foi movido pela Lojas Hering desde 1952. Assim, o dono da marca Hering e seus “dois peixinhos” é a Cia. Hering, além também de ganharem indenização de cerca de R$ 4 milhões. Essa marca que existe no Brasil desde 1880, tem registro no INPI desde 1950. (Finanças/Valor/09-09-2019)

 

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